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Igor de Oliveira Zwicker
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- É imprescindível e urgente a superação da Súmula nº 439 do TST
A Súmula nº 439 do TST (overruling) se encontra superada, em razão da alteração da situação jurídica por força do que decidiu o STF na ADC nº 58, inclusive em reclamações constitucionais — fato observado, inclusive, pela própria SDI-1 do TST
2025/05/12